A DCTF nada mais é do que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, um documento solicitado pela Receita Federal e que fornece ao governo as informações necessárias ao lançamento do crédito tributário do contribuinte.
Mas será que a sua empresa precisa prestar contas à Receita? Qual o prazo para o envio dessa declaração e quais as informações que precisam constar nela? Continue lendo e saiba tudo sobre a DCTF!
A DCTF é uma declaração mensal de prestação de contas ao governo. Como se trata de uma declaração fiscal acessória, mensalmente as empresas devem fazer o envio da documentação para informar à Receita Federal sobre débitos e o pagamento de diversos tributos e contribuições.
Além disso, o processo serve para informar também de que forma o contribuinte quitou suas contas, ou seja, se foi mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com a exigibilidade suspensa.
O envio mensal da DCTF é obrigatório para:
Além desses dois grupos principais, também precisam enviar a DCTF:
Sendo assim, estão dispensados de realizar a DCTF:
Segundo as orientações disponíveis no site da Receita Federal, os tributos que devem ser declarados no documento são:
Agora que você já sabe o que é a DCTF e se sua empresa precisar enviar essa declaração, é fundamental ficar atento aos prazos.
O prazo para entrega da DCTF Mensal é sempre até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária.
Sendo assim, se sua empresa emitiu notas fiscais e gerou a obrigatoriedade de pagamento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, em janeiro de determinado ano, por exemplo, o envio deverá ser feito até o 15º dia útil do mês de março do mesmo ano.
No caso de empresas inativas ou sem débitos a declarar, é preciso enviar apenas a DCTF Inativa anual, relativa ao mês de janeiro de cada ano.
Da mesma forma, empresas enquadradas no Simples Nacional devem apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
Assim como acontece com outras obrigações tributárias, a Receita Federal disponibiliza os programas que padronizam a elaboração e o envio da declaração. Para a DCTF são necessários dois programas diferentes.
Para a etapa de elaboração e transmissão da DCTF, você deve usar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Para fazer o envio, você precisará instalar também o programa da Receitanet, que também está disponível para download no site da Receita.
Em seguida, para fazer a entrega dessa e de outras declarações, você deve ter uma assinatura digital validada por um certificado digital, documento emitido por uma autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil. Vale lembrar que, no caso das pessoas jurídicas inativas, a utilização do certificado digital é dispensada.
Depois do envio, você pode consultar o processamento da entrega e as últimas declarações enviadas via Portal e-CAC.
Assim como qualquer obrigação fiscal, o não cumprimento da legislação pode gerar multas e outros impasses para a empresa.
No caso da DCTF, perder o prazo representa uma multa de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF.
Além disso, deslizes no preenchimento dos dados também podem causar problemas. Isso porque a empresa pode ser intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal, assim como ter que arcar com R$20 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.
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