A DAPI (Declaração de Apuração e Informações do ICMS) é um documento obrigatório para empresas e que envolve o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS).
Exigida no Estado de Minas Gerais, a geração da declaração é mensal e se refere a todas as operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração.
Quer saber mais sobre a DAPI? Aqui você vai conferir:
Acompanhe!
Essa é uma declaração inicialmente destinada à
O processo de simplificação tributária da DAPI teve início em 1º de setembro de 2020, quando a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, iniciou o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime Débito e Crédito.
O Governo Estadual implantou a medida por meio do projeto “Desobrigar DAPI”, que substitui a declaração por uma opção de apuração do imposto com base nos dados lançados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), reduzindo uma obrigação acessória e burocrática.
Já em 1º de novembro de 2020, o contribuinte passou a ter acesso à possibilidade de requerer essa dispensa (que é opcional, até então) pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mediante o cumprimento de requisitos descritos na Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020.
A previsão é de que a DAPI seja definitivamente substituída pela escrituração no sistema SPED para todos os contribuintes de Minas Gerais a partir de 1º de julho de 2021.
A DAPI 1 é gerada por um aplicativo chamado DAPISEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda).
Ambos estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e os dados para acesso são os mesmos utilizados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Já no caso da DAPI Simples, a declaração é gerada pelo Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS (SAPI), mas também transmitida pelo TEDSEF. Para ter acesso ao SAPI, são disponibilizadas as seguintes opções de aplicativo:
É importante ressaltar que a função desses sistemas é facilitar a organização e visualização das informações para o cálculo do ICMS, seguindo um padrão estabelecido pelo Governo do Estado.
Para facilitar e agilizar o processo de apuração, evitando erros e otimizando a rotina da equipe fiscal (especialmente para as empresas que geram a DAPI 1), é comum adotar um sistema auxiliar especializado.
Dessa forma, é possível aumentar a produtividade e aproveitar melhor as oportunidades, administrando os créditos tributários de maneira inteligente.
A entrega da DAPI é mensal, mas seu prazo varia de acordo com a tributação da empresa, indo do dia 10 até o dia 20 do mês subsequente do fato gerador.
Com exceção das empresas de pequeno porte e microempresas (que geram a DAPI Simples), a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 02, de julho de 1996, estabelece que os prazos de entrega da DAPI 1 são organizados da seguinte maneira:
Essas informações sobre a DAPI foram úteis para você? Saiba também como funciona o SPED Contribuições.